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quarta-feira, 23 de junho de 2010

DOGMAS NA IGREJA

A transmissão apostólica dos ensinamentos de Jesus iniciou-se logo após sua morte e a difusão do cristianismo fora da Palestina logo provocou o surgimento de controvérsias a respeito da doutrina, despertadas pela ocorrência de discrepâncias, distorções e proliferação de interpretações. O esforço por preservar a unidade da nova religião exigiu que se estabelecesse de modo inequívoco os termos da mensagem original de Jesus e suas legítimas interpretações doutrinárias.


Nos primeiros concílios provinciais e ecumênicos, realizados com propósito unificador, não havia a instituição eclesiástica do dogma. Posteriormente, ao longo da Idade Média, a igreja elaborou de modo mais minucioso a distinção entre os diversos graus da autoridade por ela exercida em questões de doutrina - desde simples explicações da palavra de Deus, passando por orientações gerais, até a plena formulação de uma verdade revelada e absoluta. É esse o grau mais forte de autoridade que Tomás de Aquino entendia como próprio do princípio do dogma e foi a partir de então (século XIII) que ele se consolidou.

Dogma na Igreja Católica Apostólica Romana. A elaboração do conceito se completou no século XVIII e o Concílio Vaticano I (1869-1870) determinou explicitamente que os sentidos originais dos dogmas sagrados não deveriam ser abandonados sob pretexto de melhor compreensão dos ensinamentos, sob pena de incorrer-se em anátema. Nesse mesmo concílio, a autoridade para decretar dogmas foi transferida do "consenso da igreja" para a pessoa do sumo pontífice, o que deu origem ao princípio conhecido como da infalibilidade papal. A partir do Concílio Vaticano II, no entanto, delineou-se outra tendência, em que a orientação doutrinária se faz por instruções pastorais, sem definições dogmáticas e anátemas.

A concepção da Igreja Católica do Oriente a respeito do dogma é semelhante à do catolicismo romano, mas só se reconhece a autoridade das decisões dos primeiros sete concílios (com especial importância conferida ao credo niceno, definido no Concílio de Nicéia, em 325). A infalibilidade papal, ou de qualquer outra pessoa ou instituição, não é reconhecida.

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